Aviso

Tipo
Aviso
Data
14/09/1971
Diário da República
N.º 217/1971, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961


Aviso

Torna-se público, por ordem superior, que, segundo a Embaixada dos Países Baixos comunicou, o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961, a qual já vigorava no território do Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data da independência política daquele Estado.

Segundo a Embaixada dos Países Baixos igualmente comunicou, o Fiji designou «The Chief Registrar of the Supreme Court of Fiji», ou funcionário superior do registo do Tribunal Supremo de Fiji, para o efeito de emitir as apostilas previstas pelo artigo 3, § 1, da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.