Sumário
Torna público que o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961
Aviso
Torna-se público, por ordem superior, que, segundo a Embaixada dos Países Baixos comunicou, o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961, a qual já vigorava no território do Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data da independência política daquele Estado.
Segundo a Embaixada dos Países Baixos igualmente comunicou, o Fiji designou «The Chief Registrar of the Supreme Court of Fiji», ou funcionário superior do registo do Tribunal Supremo de Fiji, para o efeito de emitir as apostilas previstas pelo artigo 3, § 1, da Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.