Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/10/1970
Diário da República
N.º 242/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Chade aderido às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Chade aderiu, em 5 de Agosto de 1970, às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

A adesão do Governo de Chade produzirá efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 1971.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.