Aviso

Tipo
Aviso
Data
07/10/1970
Diário da República
N.º 232/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido designadas as autoridades competentes, na Botsawana e na Ilha Maurícia, para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão de Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961


Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional, as autoridades competentes, na Botswana e na Ilha Maurícia, para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão de Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, são as seguintes:

Botswana.

a) As pessoas que presentemente exercem funções de secretário permanente, registador do Supremo Tribunal e comissário o distrital;

b) Qualquer pessoa nomeada ou autorizada a ocupar um lugar num tribunal subordinado de 1.ª classe; e

c) Quaisquer outras pessoas que o presidente pode nomear por meio de aviso na Gazeta.

Ilha Maurícia:

Secretário permanente do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.