Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/10/1970
Diário da República
N.º 231/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Iémene aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Iémene aderiu, em 16 de Julho de 1970, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.

Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, de Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra,

entrarão em vigor para o Governo do Iémene a partir de 16 de Janeiro de 1971.

Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.