Aviso

Tipo
Aviso
Data
09/09/1970
Diário da República
N.º 209/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna pública a relação dos Estados que ratificaram e aderiram à Convenção de Genebra proibindo o uso bélico de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, bem como de meios bacteriológicos, concluída em 17 de Junho de 1925


Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme a nota T. 250 Sb 9 (o), de 24 de Setembro de 1969, do Governo da República Francesa, depositário dos instrumentos de ratificação da Convenção de Genebra proibindo o uso bélico de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, bem como de meios bacteriológicos, concluída em 17 de Junho de 1925, os países que assinaram e ratificaram aquela Convenção são os seguintes:

Países signatários e datas do depósito das ratificações:

Alemanha - 25 de Abril de 1929.

Estados Unidos da América.

Áustria - 9 de Maio de 1928.

Bélgica - 4 de Dezembro de 1928.

Brasil.

Império Britânico - 9 de Abril de 1930.

Bulgária - 7 de Março de 1934.

Canadá - 6 de Maio de 1930.

Chile - 2 de Julho de 1935.

Dinamarca - 5 de Maio de 1930.

Egipto - 6 de Dezembro de 1928.

Espanha - 22 de Agosto de 1929.

Estónia - 28 de Agosto de 1931.

Etiópia.

Finlândia - 26 de Junho de 1929.

França - 10 de Maio de 1926.

Grécia - 30 de Maio de 1931.

Índia - 9 de Abril de 1930.

Itália - 3 de Abril de 1928.

Japão.

Letónia - 3 de Junho de 1931.

Lituânia - 15 de Junho de 1933.

Luxemburgo - 1 de Setembro de 1936.

Nicarágua.

Noruega - 27 de Julho de 1932.

Países Baixos - 31 de Outubro de 1930.

Polónia - 4 de Fevereiro de 1929.

Portugal - 1 de Julho de 1930.

Roménia - 23 de Agosto de 1929.

S. Salvador.

Sião - 6 de Junho de 1931.

Suécia - 25 de Abril de 1930.

Suíça - 12 de Julho de 1932.

Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovacos - 12 de Abril de 1929.

Checoslováquia - 16 de Agosto de 1938.

Turquia - 5 de Outubro de 1929.

Uruguai.

Venezuela - 8 de Fevereiro de 1928.

Segundo a mesma nota, os países que aderiram à Convenção, a título originário ou a título sucessório, são os seguintes:

Governos e datas de notificação pelo Governo Francês:

Libéria - 17 de Junho de 1927.

U. R. S. S. - 15 de Abril de 1928.

China - 24 de Agosto de 1929.

Irão - 5 de Novembro de 1929.

África do Sul - 24 de Maio de 1930.

Austrália - 24 de Maio de 1930.

Nova Zelândia - 24 de Maio de 1930.

Irlanda - 29 de Agosto de 1930.

Iraque - 8 de Setembro de 1931.

México - 28 de Maio de 1932.

Paraguai - 22 de Outubro de 1933.

Etiópia - 20 de Setembro de 1935.

Hungria - 11 de Outubro de 1952.

Ceilão - 20 de Janeiro de 1954.

Paquistão - 9 de Junho de 1960.

Tanganhica - 22 de Abril de 1963.

Ruanda - 25 de Junho de 1964.

Uganda - 24 de Maio de 1965.

Cuba - 24 de Junho de 1966.

Santa Sé - 18 de Outubro de 1966.

Gâmbia - 16 de Novembro de 1966.

Chipre - 12 de Dezembro de 1966.

Mónaco - 6 de Janeiro de 1967.

Ilhas Maldivas - 6 de Janeiro de 1967.

Serra Leoa - 20 de Março de 1967.

Níger - 19 de Abril de 1967.

Ghana - 3 de Maio de 1967.

Tunísia - 12 de Julho de 1967.

República Malgaxe - 2 de Agosto de 1967.

Islândia - 2 de Novembro de 1967.

Nigéria - 15 de Outubro de 1968.

Mongólia - 6 de Dezembro de 1968.

Síria - 17 de Dezembro de 1968.

Israel - 20 de Fevereiro de 1969.

Líbano - 17 de Abril de 1969.

Nepal - 9 de Maio de 1969.

Argentina - 12 de Maio de 1969.

O Governo de Portugal, que assinou e ratificou a Convenção, formulou a reserva seguinte:

1.º O referido Protocolo não obriga o Governo da República Portuguesa senão em face dos Estados que o assinaram e ratificaram ou que aderirem a ele.

2.º O referido Protocolo deixará de ser obrigatório para o Governo da República Portuguesa, de pleno direito, a respeito de todo o Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados não respeitarem as interdições que são o objecto deste Protocolo.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.