Aviso

Tipo
Aviso
Data
16/04/1970
Diário da República
N.º 89/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público os grupos de países principalmente produtores e importadores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969, entrou definitivamente em vigor a partir de 15 de Janeiro de 1970, data em que foram preenchidas as condições fixadas no n.º 1 do artigo 8.º do referido Protocolo.

A) Grupo de países principalmente produtores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo:

Argélia.

Espanha.

Israel.

Portugal.

República Árabe Líbia.

B) Grupo de países principalmente importadores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo:

Bélgica (em nome da U. E. B. L.).

França.

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 1 de Abril de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.