Sumário
Torna público terem os Governos da Bélgica e do Luxemburgo depositado os respectivos instrumentos de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, os Governos da Bélgica e do Luxemburgo depositaram em 31 de Dezembro de 1969, junto do secretário-geral daquela organização internacional, os respectivos instrumentos de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968.
2. De harmonia com a parte final do n.º 1 do artigo 62.º do Convénio, este entrou definitivamente em vigor em relação à Bélgica e ao Luxemburgo na data do depósito do respectivo instrumento de adesão: 31 de Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.