Aviso

Tipo
Aviso
Data
17/01/1970
Diário da República
N.º 14/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Holanda depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da Holanda depositou, em 14 de Novembro de 1969, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Holanda a partir de 12 de Fevereiro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.