Sumário
Torna público ter sido comunicado que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969, de harmonia com os artigos 11.º e 13.º, alínea 3, daquele instrumento diplomático.
Aquela Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, entrou em vigor para a metrópole em 4 de Fevereiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.