Aviso

Tipo
Aviso
Data
29/12/1969
Diário da República
N.º 302/1969, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido comunicado que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969


Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969, de harmonia com os artigos 11.º e 13.º, alínea 3, daquele instrumento diplomático.

Aquela Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, entrou em vigor para a metrópole em 4 de Fevereiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.