Aviso

Tipo
Aviso
Data
09/10/1969
Diário da República
N.º 237/1969, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna púbico ter o Governo da Maurícia notificado de que se considerava ligado, desde a data da sua independência, ao Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas de 1904 e à Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico das Brancas de 1910 e ao respectivo Protocolo de 1949


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Maurícia notificou o secretário-geral das Nações Unidas, em 18 de Julho de 1969, de que se considerava ligado, desde a data da sua independência, 12 de Março de 1968, ao Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas de 1904 e à Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico das Brancas de 1910 e ao respectivo Protocolo de 1949.

Portugal depositou os instrumentos de ratificação do Acordo Internacional para a Supressão do Tráfico das Brancas e da Convenção Internacional relativa à Supressão do Tráfico das Brancas, respectivamente, em 12 de Julho de 1905 e 9 de Setembro de 1913.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Setembro de 1969. - O Director-Geral, J. Caldeira Coelho.