Aviso

Tipo
Aviso
Data
02/04/1969
Diário da República
N.º 78/1969, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que o Governo Português designou as entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961


Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Fevereiro de 1969, a Embaixada de Portugal na Haia comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que o Governo Português designou o procurador-geral da República e os procuradores da República junto das relações como as entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.