Sumário
Torna público ter o Governo da Islândia depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, foi depositado junto do Governo Belga o instrumento de adesão da Islândia à Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas a 10 de Outubro de 1957.
No seu instrumento de adesão, o Governo da Islândia formulou as reservas previstas nas alíneas b) e c) do parágrafo 2 do Protocolo de Assinatura acima mencionado.
De harmonia com a parte final do artigo 12.º da Convenção, esta entrará em vigor para aquele país em 16 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.