Aviso

Tipo
Aviso
Data
02/05/1968
Diário da República
N.º 105/1968, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Austrália decidido alargar à Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob tutela australiana a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, o Governo da Austrália decidiu alargar à Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob tutela autraliana a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Nos termos do artigo 22.º da Convenção, a decisão do Governo Australiano produz efeitos a partir de 15 de Maio de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.