Aviso

Tipo
Aviso
Data
15/02/1968
Diário da República
N.º 39/1968, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido depositados os instrumentos de adesão dos Governos da Roménia e de Israel à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação das Nações Unidas, foram depositadas, respectivamente em 1 e 14 de Novembro de 1967, junto do secretário-geral das Nações Unidas, os instrumentos de adesão dos Governos da Roménia e de Israel à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

O instrumento de adesão da Roménia contém uma declaração, feita em conformidade com o n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, cuja tradução é a seguinte:

A República Socialista da Roménia não se considera vinculada pelas disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Convenção.

A posição da República Socialista da Roménia é que um diferendo sobre a interpretação ou aplicação da Convenção só pode ser submetido à arbitragem com o consentimento das partes em litígio.

De harmonia com o disposto no artigo 13.º, a Convenção entra em vigor em relação à Roménia e a Israel em 30 de Janeiro e 12 de Fevereiro de 1968, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.