Aviso

Tipo
Aviso
Data
13/02/1968
Diário da República
N.º 37/1968, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido depositados os instrumentos de aceitação pela República Islâmica da Mauritânia e pela República da África do Sul da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicações da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 4 e 13 de Dezembro de 1967, junto daquela Organização, os instrumentos de aceitação pela República Islâmica da Mauritânia e pela República da África da Sul da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.

De harmonia com o disposto no artigo XI, a Convenção entra em vigor, em relação à Mauritânia e à África do Sul, em 4 e 13 de Março de 1968, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.