Sumário
Torna público terem os Governos do Listenstaina e da Tunísia depositado os instrumentos de adesão ao Acordo de Nice relativo às Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em 15 de Junho de 1957
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, os Governos do Listenstaina e da Tunísia depositaram junto do Governo Federal os instrumentos de adesão ao Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em 15 de Junho de 1957, respectivamente, em 24 de Janeiro e 24 de Fevereiro do corrente ano.
Nos termos do artigo 16 da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, para o qual remete o artigo 6, alínea 3, do Acordo de Nice, as adesões entrarão em vigor para ambos os países em 29 de Maio de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.