Aviso

Tipo
Aviso
Data
07/12/1966
Diário da República
N.º 283/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia comunicado que, nos termos do artigo 27 do Anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o 1.º de Maio e os sábados de Junho, Julho e Agosto passariam a ser considerados como feriados


Aviso

Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 18 do Anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o Governo da Finlândia comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir do dia 1 de Junho de 1966, passariam a ser considerados como feriados o 1.º de Maio e os sábados de Junho, Julho e Agosto.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.