Sumário
Tornam público ter o Governo de Trindade e Tabago notificado que se considera vinculado pelas Convenções aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares e relativa às facilidades aduaneiras a favor do turismo e pelo Protocolo adicional a esta última Convenção relativo à importação de documentos e material de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da independência
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Trindade e Tabago notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em 11 de Abril de 1966, de que se considera vinculado, a partir de 31 de Agosto de 1962, pela Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.