Sumário
Torna público ter a Embaixada do Reino de Marrocos em Berna depositado o instrumento de adesão ao Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, concluído em 15 de Junho de 1957
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, a Embaixada do Reino de Marrocos em Berna depositou junto do Governo Suíço, em 25 de Julho de 1966, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, concluído em 15 de Junho de 1957.
2. Esta adesão produzirá efeitos a partir de 1 de Outubro de 1966, nos termos do artigo 16 da Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial e do artigo 6, alínea 3, do citado Acordo de Nice.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.