Aviso

Tipo
Aviso
Data
05/07/1966
Diário da República
N.º 154/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado, a partir da data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes do acesso à independência


Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que se considera vinculado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da acessão à independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.