Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/03/1966
Diário da República
N.º 60/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal comunicado que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formulados por aquele Estado aquando da sua adesão


Aviso

Por ordem superior se faz público ter o Governo de Portugal comunicado, em 2 de Agosto de 1965, ao Secretariado-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no parágrafo 7 do artigo 20 da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e no parágrafo 7 do artigo 14 do Protocolo adicional à Convenção, relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da referida Convenção e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formuladas pela República Unida da Tanzânia aquando da sua adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.