Aviso

Tipo
Aviso
Data
20/01/1966
Diário da República
N.º 16/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna pública a relação dos países que depositaram até 7 de Dezembro de 1965 os instrumentos de aceitação das regras internacionais para prevenir abordagens no mar, de 1960


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, foram depositados até 7 de Dezembro de 1965 os instrumentos de aceitação das regras internacionais para prevenir abordagens no mar, de 1960, por parte dos seguintes países:

Bélgica.

Birmânia.

Camarões.

Canadá.

Costa do Marfim.

Dinamarca.

Espanha.

Estados Unidos da América.

Finlândia.

França.

Ghana.

Grécia.

Índia.

Irlanda.

Islândia.

Israel.

Japão.

Jugoslávia.

Kuweit.

Libéria.

Madagáscar.

Marrocos.

Nigéria.

Noruega.

Nova Zelândia.

Paquistão.

Paraguai.

Países Baixos, Suriname e Antilhas Neerlandesas.

Peru.

Filipinas.

Polónia.

Portugal.

República Árabe Unida.

República Federal Alemã.

Roménia.

Reino Unido.

Suécia.

Suíça.

União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Vietname.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Janeiro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.