Sumário
Torna público terem os Governos da República Central Africana e da República Federal dos Camarões depositado os instrumentos de adesão dos seus países à Contenção relativa à criação de um conselho de cooperação aduaneira, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, os Governos da República Central Africana e da República Federal dos Camarões depositaram junto do Governo Belga em 8 e 9 de Abril de 1965, respectivamente, os instrumentos de adesão dos seus países à Convenção relativa à criação de um conselho de cooperação aduaneira, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 39006, publicado no Diário ao Governo n.º 264, 1.ª série, de 24 de Novembro de 1952.
Em conformidade com o artigo XVIII (c) da Convenção, a mesma entrou em vigor, relativamente àqueles Estados, no próprio dia em que cada um deles procedeu ao depósito do respectivo instrumento de adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Maio de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.