Aviso

Tipo
Aviso
Data
17/03/1965
Diário da República
N.º 64/1965, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão do Governo Português à Convenção aduaneira relativa à importação temporária, para uso privado, de aeronaves e barcos de recreio, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956


Aviso

Por ordem superior se faz público que foi depositado, em 16 de Fevereiro de 1965, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão do Governo Português à Convenção aduaneira relativa à importação temporária, para uso privado, de aeronaves e barcos de recreio, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.

A referida Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45911, publicado no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro de 1964, entrará em vigor para Portugal a 17 de Maio de 1965, isto é, 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, nos termos do seu artigo 34 (2).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Março de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.