Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/01/1965
Diário da República
N.º 18/1965, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Ruanda comunicado que se considera vinculado pela Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à mesma Convenção relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964


Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação das Nações Unidas, o Governo do Ruanda considera-se vinculado pela Convenção sobre as facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.

As referidas convenções tinham sido tornadas extensivas ao território do Ruanda antes de obtida a independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.