Sumário
Torna público ter o Governo da Itália depositado os instrumentos de ratificação do seu país à Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e seus anexos A, B e C, assinados em Bruxelas em 8 de Junho de 1961
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira à Embaixada de Portugal em Bruxelas, o Governo de Itália depositou, em 20 de Setembro de 1963, os instrumentos de ratificação do seu país à Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e seus anexos A, B e C, assinados em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
De harmonia com o estipulado no parágrafo 2.º do artigo 16, a referida Convenção e respectivos anexos entrarão em vigor, em relação àquele país, em 21 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.