Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/10/1963
Diário da República
N.º 248/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Tornam público ter o Governo da Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas das Convenções (n.os 7 e 12), respectivamente, sobre a idade mínima (trabalho marítimo) e a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), adoptada pela mesma Organização em 1920.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.