Sumário
Tornam público ter o Governo da Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas das Convenções (n.os 7 e 12), respectivamente, sobre a idade mínima (trabalho marítimo) e a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), adoptada pela mesma Organização em 1920.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.