Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/08/1963
Diário da República
N.º 201/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem a República Dominicana, a República Federal da Alemanha, a Argentina e El Salvador entregue os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Trigo do 1962


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário de Estado norte-americano, os Governos dos países abaixo designados entregaram, nas datas adiante indicadas, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Trigo de 1962:

República Dominicana - 12 de Julho de 1963.

República Federal da Alemanha - 12 de Julho de 1963.

Argentina - 16 de Julho de 1963.

El Salvador - 17 de Julho de 1963.

Ao proceder à entrega dos instrumentos de adesão ao referido Acordo, a Embaixada da República Federal da Alemanha declarou que o Acordo Internacional do Trigo de 1962 também seria aplicável ao território de Berlim desde o dia em que o Acordo entrar em vigor em relação à República Federal da Alemanha.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.