Aviso

Tipo
Aviso
Data
03/07/1963
Diário da República
N.º 155/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurícia, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as Convenções internacionais para a unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar


Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Março de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurício, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:

1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.