Aviso

Tipo
Aviso
Data
18/05/1963
Diário da República
N.º 118/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Tornam público terem o Ruanda e o Burundi sido admitidos na União Postal Universal, o que implica a adesão dos mesmos países a determinados instrumentos da Convenção postal universal de 3 de Outubro de 1957


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Ruanda foi admitido na União Postal Universal em 6 de Abril de 1963.

A admissão do Ruanda naquele organismo internacional implica a adesão daquele país aos seguintes instrumentos internacionais de 3 de Outubro de 1957:

1) Convenção postal universal, protocolo final, regulamento de execução e anexos, acordo entre a Organização das Nações Unidas e a União Postal, disposições relativas ao correio aéreo com protocolo final e anexos;

2) Arranjo relativo às cartas e volumes de valor declarado, protocolo final, regulamento de execução e anexo;

3) Arranjo relativo às encomendas postais, protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.