Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/03/1963
Diário da República
N.º 60/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo Inglês feito uma comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo Inglês fez a seguinte comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção:

O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a acima mencionada reserva porque, na sua opinião, não é da natureza daquelas que as partes na Convenção têm o direito de fazer.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 1 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.