Sumário
Torna público ter o Governo da Irlanda depositado o instrumento de adesão à Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da Bélgica, o Governo da Irlanda depositou junto do Governo Belga, em 30 de Janeiro de 1962, o instrumento de adesão à Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924.
Esta Convenção entrará em vigor em relação à Irlanda em 30 de Julho de 1962, em conformidade com o seu artigo 14.
Ao aderir à referida Convenção o Governo da Irlanda fez as declarações e reservas seguintes:
1. Em relação ao transporte de mercadorias por mar em navios transportando mercadorias de qualquer porto na Irlanda para qualquer outro porto na Irlanda ou para um porto no Reino Unido, a Irlanda aplicará o artigo 6 da Convenção como se o artigo se referisse a mercadorias de qualquer classe em lugar de a mercadorias determinadas, e como se fosse omitido o previsto no terceiro parágrafo do aludido artigo;
2. A Irlanda não aceita as disposições do primeiro parágrafo do artigo 9 da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.