Sumário
Torna público que entrou em vigor em 8 do corrente mês o Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da França à Embaixada de Portugal em Paris, o Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957, entra em vigor em 8 de Abril de 1961, nos termos do seu artigo 7.º, em virtude de dele serem já parte dez Estados.
Ratificaram o Acordo os seguintes oito Estados: Espanha, França, Itália, Líbano, Polónia, Portugal, Checoslováquia e Mónaco. Aderiram ao Acordo: Israel e Austrália.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Abril de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.