Sumário
Torna público ter o Governo da Suíça depositado o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre cadernetas E. C. S. para amostras comerciais, assinada a 1 de Março de 1956
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Suíça depositou junto do Governo da Bélgica, em 7 de Julho de 1960, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre as cadernetas E. C. S. para amostras comerciais, assinada a 1 de Março de 1956.
Segundo declaração apensa ao referido instrumento, a Convenção produzirá efeitos em relação ao Principado de Listenstaina enquanto este se mantiver ligado à Suíça por um tratado de união aduaneira.
De harmonia com o artigo XXI, n.º 2, da mesma Convenção, entrará esta a produzir efeitos relativamente à Suíça e Principado de Listenstaina a partir de 7 de Outubro de 1960.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Agosto de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.