Sumário
Torna público ter o Governo da União de Burma procedido ao depósito do instrumento de adesão ao Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Direcção-Geral da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), o Governo da União de Burma procedeu ao depósito nos arquivos daquela Organização, em 4 de Novembro de 1959, do instrumento de adesão ao Acordo sobre a protecção dos vegetais na região Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma pelo representante do Governo Português em 2 de Julho de 1956 e ratificado em 5 de Setembro de 1957.
O referido Acordo começou a vigorar, quanto à União de Burma, nos termos do artigo X, em 4 de Novembro de 1959.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 9 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.