Sumário
Torna público, por nota de 6 de Abril de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Argentina depositou o seu instrumento de ratificação desta Convenção naquele Ministério dos Negócios Estrangeiros em 19 de Março de 1991
Aviso n.º 99/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Abril de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a Argentina, nos termos do artigo 37.º, parágrafo 2.º, depositou o seu instrumento de ratificação desta Convenção naquele Ministério dos Negócios Estrangeiros em 19 de Março de 1991.
Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, a Argentina designou como autoridade central The Ministry of Foreign Relations - Legal Affairs Department (Ministério de Relaciones Exteriores y Culto - Dirección de Assuntos Jurídicos).
Nos termos do artigo 43.º, a Convenção entra em vigor para a Argentina em 1 de Junho de 1991.
Portugal é parte nesta Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Maio de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.