Sumário
Torna público terem sido cumpridos os pressupostos exigidos na República Portuguesa e na República Federal da Alemanha para a entrada em vigor da Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha Relativa ao Reembolso de Despesas com Prestações em Espécie do Seguro de Doença, assinada em Lisboa em 10 de Fevereiro de 1998
Aviso n.º 98/2000
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridos os pressupostos exigidos na República Portuguesa e na República Federal da Alemanha para a entrada em vigor da Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha Relativa ao Reembolso de Despesas com Prestações em Espécie do Seguro de Doença, assinada em Lisboa em 10 de Fevereiro de 1998.
A referida Convenção foi aprovada através do Decreto n.º 10/99, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 72, de 26 de Março de 1999, tendo entrado em vigor em 29 de Fevereiro de 2000, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 9.º, n.º 1.
Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social, 10 de Março de 2000. - O Director de Serviços, Joaquim Ludovina do Rosário.