Aviso n.º 95/2013

Tipo
Aviso
Data
11/10/2013
Diploma n.º
95/2013
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia relativo à aplicação do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo em 8 de fevereiro de 2013



Aviso n.º 95/2013

Por ordem superior se torna público que, em 8 de abril de 2013 e em 9 de setembro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia relativo à aplicação do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo em 8 de fevereiro de 2013.

O referido Protocolo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2013, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, entrando em vigor a 27 de setembro de 2013, na sequência das notificações a que se refere o artigo 12.º

A República Portuguesa é parte no Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia Relativo ao Estabelecimento dos Prazos de Resposta a um Pedido de Readmissão, em conformidade com o Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo, em 1 de fevereiro de 2007, o qual foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 24/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2007, o qual em conformidade com o seu artigo 6.º entrou em vigor em 29 de novembro de 2007.

A República Portuguesa é igualmente parte no Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, o qual foi publicado na Série L do JOC, n.º 129/38, de 17 de maio de 2007, e, em conformidade com o seu artigo 23.º, entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 2 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.