Aviso n.º 94/94

Tipo
Aviso
Data
10/03/1994
Diploma n.º
94/94
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado de que a República da Croácia se considerava sucessora em relação às Convenções de Direito Internacional Privado de que a República Socialista Federativa da Jugoslávia era Parte



Aviso n.º 94/94

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das Convenções abaixo discriminadas, fez saber aos Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aos Estados aderentes a uma ou várias daquelas Convenções que a República da Croácia se considerava sucessora em relação às Convenções de Direito Internacional Privado de que a República Socialista Federativa da Jugoslávia era Parte.

As Convenções em questão são as seguintes:

Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954;

Convenção Suprimindo a Vigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961;

Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;

Convenção sobre os Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;

Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes de Trânsito, de 4 de Maio de 1971;

Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.

Secretaria-Geral dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.