Sumário
Torna público terem, em 8 de Março de 2007 e em 18 de Janeiro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel em Jerusalém e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 26 de Setembro de 2006
Aviso n.º 94/2008
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Março de 2007 e em 18 de Janeiro de 2008, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel em Jerusalém e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 26 de Setembro de 2006.
Por parte de Portugal o Acordo foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2008 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2008, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 10 de Janeiro de 2008.
Nos termos do n.º 28 da Convenção, este entrou em vigor no dia 18 de Fevereiro de 2008.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 12 de Maio de 2008. - O Subdirector-Geral, Ricardo Eduardo Vaz Pereira Pracana.