Aviso n.º 93/97

Tipo
Aviso
Data
13/03/1997
Diploma n.º
93/97
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legislação dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Finlândia notificado das alterações das suas autoridades designadas



Aviso n.º 93/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Janeiro de 1997 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Finlândia, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, notificado das alterações das suas autoridades designadas, conforme consta da lista anexa.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

(ver documento original)