Aviso n.º 91/97

Tipo
Aviso
Data
08/03/1997
Diploma n.º
91/97
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem os Governos do Usbequistão e da Polónia depositado os instrumentos de adesão à Convenção Internacional para a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras



Aviso n.º 91/97

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, os Governos do Usbequistão e da Polónia depositaram, respectivamente, em 27 de Novembro e em 6 de Dezembro de 1996, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional para a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra em 21 de Outubro de 1982.

De harmonia com o artigo 17(2), a Convenção entrará em vigor para o Usbequistão em 27 de Fevereiro de 1997 e para a Polónia em 6 de Março de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Fevereiro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.