Aviso n.º 90/2022

Tipo
Aviso
Data
19/09/2022
Diploma n.º
90/2022
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Membros da União Europeia aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996



Aviso n.º 90/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de maio de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Membros da União Europeia aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Aceitação da reserva tardia

Com referência à notificação do depositário Proteção da Criança n.º 01/2020, de 13 de maio de 2020, referente a reservas tardias expressas pela Nicarágua, e à notificação depositária Proteção da Criança n.º 04/2020 CORR de 20 de novembro de 2020, referente à alteração de uma das reservas tardias da Nicarágua, o depositário comunica o seguinte:

A partir de 13 de maio de 2021, ou seja, decorrido o prazo de um ano a contar da data da suprarreferida notificação depositária Proteção das Crianças n.º 01/2020, não foram apresentadas objeções pelos Estados Contratantes à Convenção;

Consequentemente, as referidas reservas relativas ao n.º 2 do artigo 54.º, e à alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º, foram consideradas aceites para depósito no termo do prazo acima estipulado, ou seja, em 13 de maio de 2021.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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