Sumário
Torna público ter, por notificação de 27 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Bielorrússia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Aviso n.º 9/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
Bielorrússia, 17 de Abril de 2007.
Tradução
Autoridade central em conformidade com o artigo 2.º:
Ministério da Justiça, ul. Kollektornaya 10, 220084, Minsk, República da Bielorrússia; telefone/fax: +375(17)200-96-84.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.