Aviso n.º 89/91

Tipo
Aviso
Data
14/06/1991
Diploma n.º
89/91
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem a Jugoslávia, a Checoslováquia, a Noruega, a Guiana, o Ruanda, a Colômbia, a Costa do Marfim, Chipre e as Maldivas depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente em 3 de Janeiro, 7 de Janeiro, 8 de Janeiro, 14 de Janeiro, 24 de Janeiro, 28 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 7 de Fevereiro e 11 de Fevereiro de 1991, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Em 2 de Janeiro de 1991, o Malawi depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança



Aviso n.º 89/91

Por ordem superior se torna público que a Jugoslávia, a Checoslováquia, a Noruega, a Guiana, o Ruanda, a Colômbia, a Costa do Marfim, Chipre e as Maldivas depositaram junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente em 3 de Janeiro, 7 de Janeiro, 8 de Janeiro, 14 de Janeiro, 24 de Janeiro, 28 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 7 de Fevereiro e 11 de Fevereiro de 1991, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela assembleia geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Em 2 de Janeiro de 1991, o Malawi depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 16 de Maio de 1991. - O Director dos Serviços de Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.