Sumário
Torna público ter, por notificação de 24 de Setembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado a retirada da reserva pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2009 à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948
Aviso n.º 89/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Setembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a retirada da reserva pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2009 à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.
Espanha - retirada da reserva respeitante à totalidade do artigo ix («Competência do Tribunal Internacional de Justiça»).
A acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Setembro de 2009.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.