Aviso n.º 89/2005

Tipo
Aviso
Data
06/04/2005
Diploma n.º
89/2005
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositado, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios e Protocolo, concluída em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924



Aviso n.º 89/2005

Por ordem superior se torna público que, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios e Protocolo, concluída em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924.

Nos termos do artigo 20.º da Convenção, a denúncia da Espanha produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006.

Lista dos países signatários:

Argentina;

Bélgica;

Brasil;

Chile;

Dinamarca;

Espanha;

Estónia;

França;

Grã-Bretanha;

Hungria;

Itália;

Japão (excepto o Protocolo de Assinatura);

Letónia;

Noruega;

Polónia e Cidade Livre de Dantzig;

Portugal;

Roménia;

Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos;

Suécia.

Encontra-se em vigor para os seguintes países:

Bélgica;

Brasil;

Dinamarca;

Espanha;

Finlândia;

França;

Hungria;

Mónaco;

Noruega;

Polónia;

Portugal;

República Dominicana;

República Malgache;

Suécia;

Turquia.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Junho de 1930, e tendo entrado em vigor para Portugal em 2 de Junho de 1931, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 1930.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.