Aviso n.º 88/95

Tipo
Aviso
Data
26/04/1995
Diploma n.º
88/95
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República da Arménia designado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Justiça da República da Arménia como autoridades competentes



Aviso n.º 88/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da República da Arménia designado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Justiça da República da Arménia como autoridades competentes.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.