Aviso n.º 88/2016

Tipo
Aviso
Data
26/07/2016
Diploma n.º
88/2016
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República Argentina assinou a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996



Aviso n.º 88/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Argentina assinado, em 11 de junho de 2015, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Tradução

Assinatura

Argentina, 11-06-2015

(sd.) Héctor Horacio Salvador

Em conformidade com o artigo 57.º, a Convenção foi assinada pela Argentina em 11 de junho de 2015.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral, 30 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.