Aviso n.º 88/2013

Tipo
Aviso
Data
16/08/2013
Diploma n.º
88/2013
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011



Aviso n.º 88/2013

Por ordem superior se torna público que, em 26 de abril de 2012 e 28 de junho de 2013, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respetivamente, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2012, de 24 de fevereiro de 2012 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 81/2012, de 17 de abril de 2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2012.

Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da Convenção, esta entrou em vigor a 28 de julho de 2013.

Direção-Geral de Política Externa, 31 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.